Algumas pessoas não sabem, mas já existe desde 1952 uma lei sancionada pelo Congresso Federal sobre igualdade salarial para homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa, desde que ambos tenham sido contratados até 2 anos.
Isso quer dizer que uma empresa que contratar um homem e uma mulher para a *mesma função* em até 2 anos ( ambos dentro do mesmo prazo ), deve pagar o mesmo salário a ambos. Após esse prazo pode haver acréscimo de valor a quem apresentar resultados diferenciados, cujo aumento pode ser justificado pelo plano de cargos e salários e avaliação de desempenho, comum nas empresas públicas e privadas.
A lei deve ser praticada tanto em empresas públicas quanto privadas. No caso de empresas privadas, pode ser que existam casos isolados em que essa lei não seja cumprida, por não haver uma fiscalização específica.
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